Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PROA 24/0801-0000629-8

Parceria FPE 2418/2024

Publicação:

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: Parceria que celebram o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e a Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS, objetivando a realização da Expo Favela.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 31 da Lei nº 13.019/2014, art. 28 do Decreto Estadual nº 53.175/2016 e Art. 22 da Instrução Normativa nº 05/2016 da CAGE. ASSOCIAÇÃO: Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS.

JUSTIFICATIVA Considerando que o ato encontra respaldo nas especificidades da legislação pertinente à inexigibilidade de chamamento público para celebração de termo de fomento; Considerando que a Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS é a única Organização da Sociedade Civil apta a realizar o evento denominado “Expo Favela” e capaz de atingir os objetivos esperados na prestação do serviço em relação ao público-alvo.

Declaro inexigível o chamamento público, nos termos do Art. 31, caput, da Lei 13.019/2014, e do Art. 28 do Decreto Estadual 53.175/2016, em razão da inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil e da natureza singular do objeto da parceria.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias, conforme Art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014.

SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES,

Secretário de Estado da Segurança Pública/RS

INEX Expo Favelas (.pdf 73,44 KBytes)

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