PROA 23/1244-0027425-5
Parceria FPE 3524/2023
Publicação:
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
SÍNTESE
Considerando a necessidade desta Autarquia e de acordo com o que consta nos autos do processo PROA n.º 23/1244-0027425-5 é inexigível o chamamento público, nos termos do art. 10 c/c art. 23 da Instrução Normativa n° 05/2016 da CAGE, para o objeto abaixo:
OBJETO: Acesso pelo DetranRS ao ambiente de inovação aberto oferecido pelo Instituto Caldeira, através de hub de inovação e conexões, ampliando as iniciativas de inovação internas decorrentes da implantação do Laboratório de Inovação.
FORNECEDOR: Instituto Caldeira
CNPJ:35.334.501/0001-99
ENDEREÇO: Travessa São José, 455, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS
CEP: 90240-200
VALOR TOTAL (24 meses): R$ 219.112,00 (duzentos e dezenove mil, cento e doze reais).
JUSTIFICATIVA
Conforme requer o art. 23 da IN correlata, o Chamamento Público aplicado à regra geral, é considerado inexigível face à natureza singular do Instituto Caldeira, sendo este o maior Hub de Inovação do País, que promove a conexão entre grandes empresas, startups, universidades e poder público, gerando um movimento transformador de fomento do ecossistema de tecnologia e inovação. Desta feita, inviável qualquer rito concorrencial, conforme amplamente aclarado às fls.07/11 do expediente administrativo.
AUTORIZAÇÃO Autorizo a emissão do empenho para que seja firmada a parceria acima referida, nos termos da documentação constante do presente processo.
Encaminhe-se à autoridade superior para ratificação.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2023.
Marcos Brum Peixoto,
Diretor Administrativo e Financeiro
RATIFICAÇÃO
Atendendo ao que preceitua o artigo 23 da Instrução Normativa n° 05/2016 da CAGE, ratifico a presente Inexigibilidade do Chamamento Público. Divulgue-se.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2023.
Mauro Caobelli,
Diretor-Geral do DETRAN/RS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO assinado (.pdf 87,00 KBytes)