EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Consulta Pública sobre instrução normativa CAGE que versa sobre convênios
Publicação:
Divulga a proposta de Instrução Normativa da CAGE destinada a substituir a IN CAGE nº 6, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta a celebração de convênios em âmbito estadual.
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) submete à consulta pública a proposta de instrução normativa destinada a substituir a IN CAGE nº 6, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os convênios a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
A proposta foi elaborada a partir das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CAGE nº 42, de 13 de dezembro de 2022, que sugeriu aprimoramentos à IN nº 6/2016 a partir da experiência prática de seus integrantes, das orientações exaradas pelo Gabinete da CAGE e das sugestões colhidas junto aos órgãos e entidades do Estado.
A minuta ora submetida à apreciação da sociedade tem por objetivos principais a adequação às alterações legislativas implementadas após a edição da IN CAGE nº 6/2016, a simplificação e desburocratização dos procedimentos relacionados à celebração e à prestação de contas dos convênios, além do aprimoramento dos controles exercidos pela CAGE em pontos considerados de maior risco.
Assim, seguem destacadas as principais proposições:
- redução substancial de documentos necessários à prestação de contas;
- prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos;
- substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios;
- solicitação de abertura automática, via FPE, de conta bancária
específica no BANRISUL; - inclusão, no Plano de Trabalho, de indicadores que poderão ser utilizados para aferição do impacto social desejado;
- criação e definição do Plano de Sustentabilidade do Objeto (PSO);
- repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500.000,00;
- criação de 3 documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas;
- obrigatoriedade de visitas in loco do fiscal apenas nos convênios acima de R$ 1.000.000,00;
- inclusão de capítulo específico sobre termos de cooperação, com definição de regras particulares;
- flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública;
- inclusão de dispositivo possibilitando a extinção do convênio nas situações de caso fortuito ou força maior;
- possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio;
- adequação à Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e
- adequação ao Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui o Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
Este edital, assim como a proposta de instrução normativa, encontra-se disponível no Portal de Convênios e Parecerias da CAGE, no endereço eletrônico www.convenioseparcerias.rs.gov.br.
A CAGE convida os interessados, em especial os gestores estaduais e municipais, a oferecerem contribuições para o aprimoramento das propostas apresentadas até o dia 26/04/2024, enviando as sugestões para o e-mail consultainconvenios@sefaz.rs.gov.br.
Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta pelo público no Portal de Convênios e Parcerias, observando-se que não serão consideradas aquelas enviadas por outros meios ou em outros formatos.
Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,
Contador e Auditor-Geral do Estado.